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Especialista em Direito Eleitoral Dr. Vinicius Cordeiro, fala sobre o caso da Deputada Lucinha PSDB |
Segundo o Especialista em Direito Eleitoral, Cordeiro declara que: propaganda antecipada, sob qualquer forma, mesmo velada, importa em promoção pessoal somada a um apelo de qualidade, de cunho eleitoral. Se essa promoção pessoal não tem esse apelo, mas se constitua em abuso de poder, também deve ser punida. A propaganda eleitoral antecipada merece a sançao de multa, e caso a prática seja reiterada, pode-se, posteriormente, merecer uma investigação para apurar eventual abuso. As multas variam de 5 a 50 mil reais.
O Jornal Oeste em Foco, agradece ao Especialista em Direito Eleitoral, Dr. Vinícius Cordeiro, pela declaração.
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