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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

T.R.E PODE MULTAR LUCINHA EM ATÉ R$ 50 MIL

Especialista em Direito Eleitoral Dr. Vinicius Cordeiro, fala sobre o caso da Deputada Lucinha PSDB
Após a denúncia feita pelo Jornal Oeste em Foco no dia 12/10, sobre a propaganda antecipada da ex-vereadora e Deputada Estadual Lucinha (PSDB), em apoio ao seu filho Junior, solicitamos o parecer do Advogado Dr. Vinícius Cordeiro.


Segundo o Especialista em Direito Eleitoral, Cordeiro declara que: propaganda antecipada, sob qualquer forma, mesmo velada, importa em promoção pessoal somada a um apelo de qualidade, de cunho eleitoral. Se essa promoção pessoal não tem esse apelo, mas se constitua em abuso de poder, também deve ser punida. A propaganda eleitoral antecipada merece a sançao de multa, e caso a prática seja reiterada, pode-se, posteriormente, merecer uma investigação para apurar eventual abuso. As multas variam de 5 a 50 mil reais.

O Jornal Oeste em Foco, agradece ao Especialista em Direito Eleitoral, Dr. Vinícius Cordeiro, pela declaração.







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